Partilha de Bens: Meu marido morreu, sou obrigada a vender o imóvel e dividir com os filhos?

Perder um cônjuge é uma experiência dolorosa e, além da dor emocional, surgem questões práticas e legais a serem resolvidas. Uma dessas questões é a partilha de bens e, em particular, o que acontece com a residência familiar. Neste artigo, vamos esclarecer seus direitos sobre a partilha de bens no caso de residência familiar ocupada pelo cônjuge.

Entendendo a partilha de bens

A partilha de bens após o falecimento do cônjuge pode variar de acordo com diferentes fatores, como o regime de casamento, a existência de outros herdeiros e a vontade expressa em testamento. No entanto, é importante destacar que a venda do imóvel onde você mora nem sempre é uma obrigação.

O direito real de habitação

O cônjuge sobrevivente pode ser garantido o direito real de habitação. Esse direito, previsto em lei, pode garantir que o cônjuge tenha o direito de continuar morando no imóvel do casal, mesmo após o falecimento do outro cônjuge. No entanto, é necessário verificar as condições específicas e as formalidades legais para que esse direito seja assegurado.

A importância da orientação jurídica especializada

Compreender os detalhes do processo de partilha de bens, incluindo o direito real de habitação, é fundamental para garantir o que é seu por direito. Muitas vezes esse tema se torna duvidoso na mente dos familiares principalmente pelo momento enfrentado, por isso esperamos ter esclarecido algumas dúvidas.

Nossa equipe de advogados especializados em direito sucessório está pronta para analisar seu caso, considerando todos os aspectos legais e suas circunstâncias individuais. Estamos aqui para fornecer a orientação necessária para que você possa proteger seu lar.

Agende uma consulta gratuita com nossos advogados especializados para esclarecer suas dúvidas e obter um conhecimento mais completo sobre as formas de partilha e os bens que deverão ser divididos. Nossa equipe está preparada para guiá-lo(a) e ajudá-lo(a) a enfrentar esse momento difícil com segurança.

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Helmut Führ

OAB/SC sob n.º 32.465

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